A mudança de titular passa o contrato de luz ou de gás para o nome de outra pessoa, na mesma casa. O processo é igual na eletricidade, no gás e nos contratos duais, e as dívidas do antigo titular não passam para o novo. Veja os passos, os documentos que deve preparar em cada situação e onde fazer o pedido no seu fornecedor.
Como mudar o titular da conta de luz e gás
O pedido é feito pelo novo titular, junto do fornecedor que abastece a casa. Pode fazê-lo na área de cliente, por telefone ou numa loja do fornecedor:
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Reúna os documentos necessários;
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Contacte o fornecedor atual e peça a alteração de titular;
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No dia da mudança, registe a leitura do contador, se o contador não for inteligente;
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Confirme as condições do contrato novo, que fica em seu nome.
Mudar de titular equivale a celebrar um contrato novo em seu nome. Por isso, pode aproveitar o pedido para escolher outra tarifa ou outro fornecedor: não precisa de ficar com as condições do antigo titular.
Não há obras nem visita técnica: a mudança é administrativa e a casa continua com luz e gás durante todo o processo. O tempo de resposta depende do fornecedor e de os documentos estarem completos.
Documentos necessários para mudar o titular
Os documentos são os mesmos online, por telefone ou na loja. O mais importante é o comprovativo de que vive no imóvel: sem ele, o fornecedor é obrigado a recusar o contrato.
Documento | Para que serve |
|---|---|
Cartão de Cidadão (ou outro documento de identificação) e NIF | Identifica o novo titular. O NIF fica associado ao contrato e às faturas. |
Comprovativo de residência no imóvel | Prova que tem direito a contratar para aquela morada. Veja abaixo os documentos aceites. |
CPE (luz) e/ou CUI (gás) | Identifica a instalação. Não muda com o titular nem com o fornecedor. |
IBAN | Só é preciso se escolher pagar por débito direto. |
Declaração de inspeção de gás válida | Só no gás, para evitar uma nova inspeção. |
O Regulamento de Relações Comerciais da ERSE (artigo 21.º) aceita como comprovativo de residência, entre outros:
- documentos oficiais do Estado português, das Finanças ou da Segurança Social com a morada do imóvel;
- uma fatura de outro serviço essencial (água, telecomunicações) com menos de 3 meses;
- o contrato de arrendamento;
- a escritura ou outro título que lhe dê direito a ocupar o imóvel.
Se o contrato for para uma empresa, junte o NIPC e um documento que comprove a sede ou o estabelecimento naquela morada, como a certidão permanente.
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O que muda em cada situação
Os passos são sempre os mesmos, mas o documento que prova a sua ligação à casa e as regras mudam com o motivo da alteração.
Compra ou venda de casa
O novo proprietário faz o contrato em seu nome, com a escritura como comprovativo. Até haver contrato novo, ou até o vendedor comunicar a venda por escrito ao fornecedor, os consumos continuam a ser da responsabilidade do vendedor. Por isso, convém que ambos registem a leitura do contador no dia da entrega das chaves.
Arrendamento
O inquilino deve ter o contrato de luz e gás em seu nome, com o contrato de arrendamento como comprovativo. Além de passar a responder só pelos seus consumos, só assim pode beneficiar da tarifa social de energia, que é atribuída ao NIF do titular do contrato e não ao proprietário da casa.
Falecimento do titular
O contrato de fornecimento termina com a morte do titular, exceto quando passa a um herdeiro que vivia com ele em economia comum (artigo 81.º do Regulamento de Relações Comerciais). Em qualquer dos casos, quem fica na casa deve contactar o fornecedor e apresentar a certidão de óbito. O fornecedor pode também pedir a habilitação de herdeiros. Se ninguém ficar a viver na casa, os herdeiros podem cancelar o contrato.
Divórcio ou separação
Se a casa de morada de família for atribuída a um dos cônjuges, não é preciso fazer um contrato novo, mas é preciso alterar a titularidade quando o titular é quem sai (artigo 70.º do Regulamento de Relações Comerciais). Se o titular for quem fica, não precisa de fazer nada.
O que acontece no dia da mudança
- A casa não fica sem energia: a mudança de titular não implica corte de luz nem de gás;
- Fatura final para o antigo titular: recebe uma última fatura com os consumos até à data da mudança, e o novo titular só paga a partir dela;
- Leitura do contador: com contador inteligente, a leitura é enviada sozinha; com contador convencional, registe o valor no dia e comunique-o ao fornecedor;
- Tarifa social: passa a depender do NIF do novo titular, que tem de cumprir os critérios para continuar a beneficiar dela.
As dívidas do antigo titular não passam para si
O fornecedor não pode recusar o contrato ao novo titular por causa de dívidas de quem ocupava a casa antes. A exceção é quando é evidente que a mudança de titular serve apenas para fugir ao pagamento (Regulamento de Relações Comerciais, artigo 21.º). Já se for o próprio novo titular a ter dívidas por pagar ao mesmo fornecedor, de um contrato anterior, o pedido pode ser recusado até as regularizar.
Fatura ainda com o nome antigo
Se a mudança for feita depois de a fatura do mês já ter sido emitida, pode receber mais uma fatura com o nome do antigo titular. A seguinte já vem com o novo nome.
Mudança de titular no gás: precisa de inspeção?
Não necessariamente. Mudar o titular do contrato de gás não obriga, por si só, a uma inspeção de gás, desde que se cumpram três condições (Decreto-Lei n.º 97/2017, artigo 23.º):
- o fornecimento não ter sido interrompido por motivos técnicos;
- a instalação não ter sido reconvertida nem alterada na tubagem, e não ter havido fuga de gás;
- existir uma declaração de inspeção ou de conformidade válida que aprove a instalação.
Se não encontrar a declaração, peça a segunda via à entidade que a emitiu. Se não houver nenhuma válida, terá de fazer uma nova inspeção.
Mudar o titular de energia
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Mude de titularMudar de titular ou mudar de fornecedor: qual a diferença
São dois pedidos diferentes, que pode fazer em separado ou ao mesmo tempo:
Mudar de titular | Mudar de fornecedor | |
|---|---|---|
O que muda | A pessoa em nome de quem está o contrato. | A empresa que lhe vende a energia. |
O que se mantém | A casa, o CPE ou CUI e o contador. | O titular, a casa, o CPE ou CUI e o contador. |
A quem pedir | Ao fornecedor atual. | Ao novo fornecedor, que trata do cancelamento do anterior. |
Corte de energia | Não. | Não. |
Se quer o contrato em seu nome e uma tarifa mais barata, não precisa de fazer os dois pedidos: basta celebrar o contrato diretamente com o novo fornecedor, em seu nome, com o CPE ou CUI da casa. Saiba como mudar de fornecedor de energia.
Como pedir a mudança de titular em cada fornecedor
Cada fornecedor tem os seus canais e formulários. Veja o passo a passo dos principais:
Fornecedor | Como pedir |
|---|---|
EDP | |
Endesa | |
Galp | |
Goldenergy | |
Iberdrola | |
Repsol | |
SU Eletricidade |
Noutro fornecedor, use a área de cliente ou a linha de apoio indicada na fatura.
Dúvidas sobre como mudar o nome da conta de luz/gás?
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Perguntas frequentes sobre a mudança de titular da conta de luz e gás
O documento de identificação e o NIF do novo titular, um comprovativo de residência no imóvel (escritura, contrato de arrendamento ou uma fatura recente de outro serviço essencial) e o CPE da instalação, que aparece na fatura. O IBAN só é preciso para pagar por débito direto.
A pessoa que vai ficar com o contrato contacta o fornecedor atual e pede a alteração de titular, com os seus documentos e o CPE da casa. O fornecedor celebra um contrato novo em nome dela e emite uma fatura final para o antigo titular.
Sim. A maioria dos fornecedores aceita o pedido na área de cliente, por email ou num formulário online, com os documentos digitalizados. Também pode fazê-lo por telefone ou numa loja.
Em regra, nada: como não há intervenção no contador nem na instalação, a mudança de titular não tem encargos de rede. No gás, só paga se precisar de fazer uma inspeção, por não haver uma declaração de inspeção válida.
Contacte o fornecedor com a certidão de óbito. Se vivia com o titular em economia comum, o contrato pode passar para o seu nome. Caso contrário, quem fica na casa faz um contrato novo e, se a casa ficar vazia, os herdeiros podem cancelar o contrato.
Não. As dívidas ficam em nome de quem as fez, e o fornecedor não pode recusar-lhe o contrato por causa delas, exceto quando é evidente que a mudança de titular serve para fugir ao pagamento.
Quem vai ficar com o contrato, desde que prove que vive no imóvel ou que nele tem a sede ou o estabelecimento. O antigo titular também pode avisar o fornecedor de que saiu, mas o contrato novo é sempre celebrado pelo novo titular.