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Quando é obrigatória a inspeção de gás?
As regras da inspeção de gás estão no Decreto-Lei n.º 97/2017, alterado pela Lei n.º 59/2018. A lei prevê três tipos de inspeção, todos feitos por uma Entidade Inspetora de Gás (EIG). Sem uma declaração de inspeção que aprove a instalação, a distribuidora não pode abastecer a casa com gás.
Inspeção inicial: antes de ligar o gás
A inspeção inicial de gás é feita quando uma instalação nova fica concluída, antes do primeiro fornecimento. Além do técnico da entidade inspetora, estão presentes o técnico da empresa que fez a instalação e um representante da distribuidora de gás, que liga o gás se a instalação for aprovada.
Para a instalação poder ser aprovada e posta em serviço, tem de ter pelo menos um aparelho a gás (fogão, esquentador ou caldeira) instalado e pronto a funcionar. As saídas de gás sem aparelho ligado ficam tapadas.
Inspeção periódica: de quantos em quantos anos?
A inspeção periódica de gás depende do tipo de edifício e da data em que a instalação foi feita. Estes são os prazos da tabela oficial da DGEG:
Tipo de edifício | 1.ª inspeção periódica | Inspeções seguintes |
|---|---|---|
Habitação e estacionamentos, instalação feita até 26/08/2018 | Aos 20 anos ou até 26/08/2028, o que acontecer primeiro | De 5 em 5 anos |
Habitação e estacionamentos, instalação feita depois de 26/08/2018 | Aos 10 anos | De 5 em 5 anos |
Restauração, hotelaria, escolas, hospitais, lares, comércio, escritórios, indústria e outros edifícios | De 3 em 3 anos | De 3 em 3 anos |
Fonte: DGEG, perguntas frequentes sobre instalações de gás em edifícios (artigo 21.º do DL n.º 97/2017, alterado pela Lei n.º 59/2018).
Por exemplo, numa casa com a instalação de gás feita em 2012, a primeira inspeção periódica tem de ser feita até 26 de agosto de 2028. Numa casa com a instalação feita em 2020, a primeira inspeção é em 2030. Se entretanto houver uma inspeção extraordinária, o prazo volta a contar a partir dela.
Não tem de fazer as contas sozinho: a DGEG deve avisar o proprietário 6 meses antes da data em que a inspeção passa a ser exigida.
Inspeção extraordinária
A inspeção extraordinária de gás é obrigatória sempre que acontece uma destas situações:
- a instalação é convertida para outro tipo de gás (por exemplo, de gás propano para gás natural);
- há obras que alteram o traçado, a secção ou o material da tubagem, nas partes comuns do prédio ou dentro de casa;
- são substituídos componentes da instalação por outros de tipo diferente;
- há uma fuga de gás, ou o gás é cortado por causa de um defeito grave.
Quanto custa a inspeção de gás?
O preço da inspeção de gás não é tabelado: cada entidade inspetora define o seu valor, que varia com o tipo e a dimensão da instalação. Numa casa, a vistoria do gás custa normalmente entre 40 e 80 euros, com um preço médio de cerca de 60 euros, segundo os valores publicados por plataformas de pedidos de orçamento (consultados em outubro de 2026).
Como os preços são livres, compensa pedir orçamento a duas ou três entidades inspetoras da sua zona antes de marcar. A inspeção é sempre feita por uma entidade inspetora, seja qual for o seu fornecedor de gás (EDP, Galp ou outro): o fornecedor não emite a declaração de inspeção.
Se a instalação for reprovada, há custos adicionais: a reparação, feita por uma empresa instaladora de gás, e uma nova inspeção para confirmar a correção.
Quem paga a inspeção de gás: senhorio, inquilino ou condomínio?
A regra é simples: quem marca e paga a inspeção de gás é o proprietário da casa (ou o usufrutuário, se existir). A lei prevê três exceções:
Situação | Quem paga |
|---|---|
Casa própria | O proprietário |
Casa arrendada | O senhorio, a não ser que o contrato de arrendamento passe essa responsabilidade para o inquilino |
Aparelhos a gás comprados e instalados pelo inquilino | O inquilino |
Partes comuns do prédio (coluna montante até ao contador de cada fração) | O condomínio |
Conversão da instalação para outro tipo de gás | Quem contratou a obra de conversão |
Fonte: artigo 17.º do DL n.º 97/2017.
Se é inquilino, confirme no contrato de arrendamento se existe uma cláusula sobre a inspeção e a manutenção do gás. Sem essa cláusula, o encargo é do senhorio.
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Como marcar a inspeção de gás
Estes são os passos para fazer a inspeção de gás à sua casa:
-
1
Confirme se a inspeção é obrigatória e até quando. Use a tabela de prazos ou o aviso que a DGEG envia 6 meses antes da data limite.
-
2
Escolha uma entidade inspetora e peça orçamentos. Consulte a lista oficial da DGEG, compare preços e marque a data.
-
3
Prepare a casa para o dia da inspeção. Deixe os aparelhos a gás instalados e prontos a funcionar, a eletricidade e a água ligadas para que possam ser testados, e o acesso livre ao contador de gás, às torneiras de corte e às chaminés ou saídas de ventilação.
-
4
Guarde a declaração de inspeção. É o documento que prova que a instalação está aprovada e que pode ter de apresentar, por exemplo, ao mudar de fornecedor.
Durante a inspeção, o técnico verifica se a instalação cumpre as regras técnicas e o projeto, as condições de ventilação, a instalação e o funcionamento dos aparelhos a gás e o estado das torneiras de corte.
Resultado da inspeção e certificado de inspeção de gás
No fim da inspeção, a entidade inspetora emite a declaração de inspeção, muitas vezes chamada certificado de inspeção de gás. O documento diz se a instalação está aprovada ou reprovada e, se tiver defeitos, classifica-os assim:
Defeito | O que significa | O que acontece |
|---|---|---|
Grave (G) | Perigo grave | O gás não é ligado ou é cortado de imediato. Só volta depois da reparação e de uma nova inspeção aprovada. |
Não grave (NG-1) | Anomalia que não impede o fornecimento | Tem de ser reparada em 60 dias. Sem nova declaração nesse prazo, o gás pode ser cortado. |
Não grave (NG-2) | Anomalia ligeira | A correção é aconselhada na próxima intervenção na instalação ou no aparelho. |
Fonte: artigos 15.º, 16.º e 22.º do DL n.º 97/2017.
Se não concordar com o resultado, pode reclamar por escrito junto da entidade inspetora no prazo de 10 dias úteis a contar da receção da declaração. A reclamação segue depois para decisão da DGEG.
Se perder o certificado, a segunda via só pode ser pedida à entidade que o emitiu. A DGEG não emite certificados de inspeção.
O que acontece se não fizer a inspeção de gás?
Se a inspeção periódica não for feita no prazo, a DGEG notifica o proprietário para a fazer nos 3 meses seguintes. Se mesmo assim não for feita, a distribuidora corta o gás, com pré-aviso.
Além do risco de ficar sem gás, uma instalação sem inspeção em dia pode ter fugas ou falhas de ventilação por detetar, que põem em risco a segurança de quem vive na casa.
Empresas de inspeção de gás autorizadas
Só as Entidades Inspetoras de Gás (EIG) podem fazer a inspeção de gás e emitir a declaração de inspeção. Para isso, precisam de uma autorização da DGEG, e a acreditação pelo IPAC é um dos requisitos para a obter. Uma entidade inspetora também não pode inspecionar uma instalação que ela própria executou.
A DGEG publica a lista oficial das entidades inspetoras de gás, com moradas e contactos. Na versão de junho de 2026, a lista inclui cerca de 40 entidades, entre elas a SGS Portugal, o ISQ, o ITG, a IRG, a Redinspal e a Gasair. Confirme sempre na lista oficial que a empresa que vai contratar continua autorizada.
Depois de ter a instalação em dia, pode aproveitar para comparar os preços do gás e confirmar se está a pagar o valor certo.
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Perguntas Frequentes sobre a inspeção de gás
Nas casas, a inspeção periódica é de 5 em 5 anos. A primeira é aos 10 anos da instalação ou, se a instalação é anterior a 26 de agosto de 2018, aos 20 anos ou até 26 de agosto de 2028, o que acontecer primeiro. Restaurantes, hotéis, escolas, comércio e outros edifícios fazem a inspeção de 3 em 3 anos. Veja a tabela completa de prazos.
Numa casa, a vistoria do gás custa normalmente entre 40 e 80 euros. O preço não é tabelado e varia de entidade para entidade, por isso compensa pedir vários orçamentos. Saiba mais sobre o preço da inspeção de gás.
Pelo senhorio, a não ser que o contrato de arrendamento passe essa responsabilidade para o inquilino. O inquilino paga sempre a inspeção dos aparelhos a gás que ele próprio comprou e mandou instalar. Veja quem paga em cada situação.
Não, desde que exista uma declaração de inspeção válida que aprove a instalação, que não tenha havido corte do gás por motivos técnicos e que a instalação não tenha sido alterada. O mesmo vale para a mudança de titular do contrato.
A inspeção de gás é sempre feita por uma entidade inspetora autorizada pela DGEG, seja qual for o seu fornecedor de gás. É essa entidade que emite a declaração de inspeção. Consulte a lista de empresas de inspeção de gás.
À entidade inspetora que fez a inspeção e emitiu o certificado original. A DGEG não emite segundas vias de certificados de inspeção.