O essencial da mudança de comercializador de energia
Custo Gratuito: a mudança não tem qualquer encargo.
Prazo máximo 3 semanas (21 dias corridos, não úteis) desde o novo contrato.
Corte de energia Não há: o fornecimento não pode ser interrompido durante a mudança.
Quem trata do processo A nova comercializadora, incluindo o fim do contrato com a antiga.
Quantas vezes pode mudar Sem limite.
O que não muda O contador, o CPE ou o CUI, a distribuidora e as tarifas de acesso às redes. Só muda quem lhe fatura a energia.
Atenção Um contrato com fidelização (no máximo 12 meses) pode ter penalização se sair antes do fim.

Fonte: ERSE, Síntese Mensal do Mercado Livre (junho de 2026) e informação ao consumidor sobre a mudança de comercializador.

Como mudar de comercializador de luz e gás, passo a passo

O processo é o mesmo para a eletricidade, para o gás natural e para os contratos duais, e também para quem sai da SU Eletricidade para o mercado livre (veja a diferença entre mercado regulado e mercado livre). O consumidor só fala com a nova comercializadora:

  1. Compare as ofertas e escolha a tarifa que se adapta ao seu consumo (veja como escolher);
  2. Junte os dados da fatura atual: o código CPE (luz) e/ou CUI (gás), o NIF do titular e, se quiser pagar por débito direto, o IBAN;
  3. Faça o contrato com a nova comercializadora, numa loja, por telefone ou online;
  4. Deixe a nova comercializadora tratar do resto: comunica a mudança e põe fim ao contrato antigo, sem que tenha de avisar o fornecedor de saída;
  5. Receba a fatura final do fornecedor antigo, que tem até 6 semanas para a enviar, com os consumos até ao dia da mudança.

Pode fazer o contrato por qualquer um destes canais da nova comercializadora:

1

Numa loja da nova comercializadora.

2

Por telefone: a gravação da chamada serve de comprovativo.

3

Online, no site da nova comercializadora.

Num contrato feito à distância, a comercializadora tem de lhe enviar as informações pré-contratuais e uma cópia do contrato, em papel ou por email. Não é preciso assinar fisicamente: a chamada gravada ou o registo online valem como aceitação.

A procura de outra comercializadora é comum: só em junho de 2026, a ERSE registou 70 359 mudanças de comercializador dentro do mercado livre de eletricidade.

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Quanto tempo demora e quanto custa mudar de fornecedor

A mudança de comercializador é gratuita e tem de ficar concluída até 3 semanas depois do novo contrato, ou seja, 21 dias corridos e não 21 dias úteis. Na prática, costuma ficar feita antes disso.

Durante todo o processo, o fornecimento não pode ser interrompido. É feita uma leitura de mudança do contador: o consumo até essa data entra na fatura final do fornecedor antigo, e o consumo seguinte na primeira fatura da nova comercializadora.

A Diretiva europeia do mercado de eletricidade (Diretiva (UE) 2019/944, artigo 12.º) prevê que, até ao final de 2026, a parte técnica da mudança, isto é, o registo da nova comercializadora no seu ponto de entrega, possa ser feita em 24 horas num dia útil. Isso não altera o prazo garantido ao consumidor, que continua a ser de 3 semanas.

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Fidelização: quando mudar de fornecedor pode ter custos

A única situação em que a mudança pode custar dinheiro é um contrato atual com período de fidelização. Segundo as regras da ERSE, a fidelização:

  • não pode durar mais de 12 meses nos contratos com consumidores;
  • tem de corresponder a uma vantagem ou benefício que lhe foi dado, como um desconto;
  • não se renova automaticamente;
  • tem de indicar no contrato o valor da penalização ou a forma de a calcular.

Antes de assinar, confirme na ficha contratual padronizada da oferta se há fidelização e qual a penalização. Há tarifas de eletricidade e gás sem qualquer período mínimo de permanência.

Se a comercializadora alterar as condições do contrato, como o preço, tem de o avisar com pelo menos 30 dias de antecedência, e pode sair sem penalização, mesmo dentro do período de fidelização.

Se mudar de ideias depois de fazer o novo contrato, pode desistir nos 14 dias seguintes, sem custos e sem dar justificação. Se o contrato foi assinado em sua casa, por exemplo com um comercial que lhe bateu à porta, o prazo passa para 30 dias. Para pôr fim a um contrato sem mudar de fornecedor, veja como cancelar o contrato de luz e gás.

Como escolher o novo fornecedor de energia

A tarifa mais barata nem sempre é a melhor para o seu perfil. Compare estes pontos entre as ofertas:

  • Preço da energia (kWh) e do termo fixo diário;
  • Tipo de tarifa: preço fixo ou indexado ao mercado grossista;
  • Opção horária na eletricidade: simples, bi-horária ou tri-horária;
  • Escalão de consumo, no gás natural;
  • Descontos e as condições para os manter, como fatura eletrónica ou débito direto;
  • Serviços adicionais, como assistência técnica ou seguros;
  • Origem renovável da energia;
  • Existência de fidelização e valor da penalização.

Os serviços adicionais não têm a ver com o fornecimento de energia. A comercializadora tem sempre de lhe apresentar também uma proposta sem esses serviços.

Para comparar ofertas de forma objetiva, peça a ficha contratual padronizada de cada uma: resume num formato igual para todas as comercializadoras o preço, as condições e a fidelização. É entregue a todos os consumidores de eletricidade com potência contratada até 41,4 kVA e de gás natural com consumo anual até 10 000 m³.

Para ver as ofertas mais baratas para o seu consumo, consulte a eletricidade mais barata ou compare os preços de luz e gás.

Se ainda não sabe para que empresa mudar, veja as nossas comparações entre fornecedores, que põem lado a lado os preços, as opiniões e os serviços de cada um, como a da EDP com a Endesa.

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Documentos necessários para mudar de fornecedor de eletricidade e gás

Para fazer o contrato com a nova comercializadora, tenha à mão estes dados, quase todos na sua fatura de energia:

Para mudar de fornecedor de luz Para mudar de fornecedor de gás
  • NIF e identificação do titular;
  • Morada do local de consumo (o fornecedor pode pedir um comprovativo);
  • Código CPE (Código de Ponto de Entrega);
  • Potência contratada, a atual ou outra que queira;
  • IBAN, se escolher o débito direto.
  • NIF e identificação do titular;
  • Morada do local de consumo (o fornecedor pode pedir um comprovativo);
  • Código CUI (Código Universal de Instalação);
  • Escalão de consumo ou consumo anual estimado;
  • IBAN, se escolher o débito direto.

No gás natural, a mudança de comercializador não obriga a uma nova inspeção, desde que a instalação tenha uma declaração de inspeção válida e o fornecimento não tenha sido interrompido por motivos técnicos (Decreto-Lei n.º 97/2017, artigo 23.º). Saiba quando é obrigatório fazer a inspeção de gás.

Para uma empresa, a comercializadora pede também o NIPC (Número de Identificação de Pessoa Coletiva) e o CAE (Código de Atividade Económica). Se, além de mudar de fornecedor, o contrato passar para outra pessoa, trata-se de uma mudança de titular.

Perguntas frequentes sobre a mudança de fornecedor de luz e gás

As vezes que quiser. A ERSE não fixa nenhum número máximo de mudanças e cada mudança é gratuita. A única restrição possível é um período de fidelização no contrato atual.

Faça o contrato com a nova comercializadora, numa loja, por telefone ou online, com o CPE, o NIF e o IBAN se quiser débito direto. A nova comercializadora trata da mudança e do fim do contrato antigo, sem corte de luz e em 3 semanas, no máximo.

Não. É a nova comercializadora que comunica a mudança e põe fim ao contrato antigo. O fornecedor de saída envia-lhe depois a fatura final, no prazo de 6 semanas.

Como em qualquer outra mudança: escolha a nova oferta e faça o contrato com a nova comercializadora, que trata do fim do contrato com a EDP. Antes, confirme se o contrato com a EDP tem fidelização. Pode comparar a EDP com a Endesa, a Goldenergy ou a Iberdrola.

Depende da potência contratada, do consumo e da opção horária, e os preços mudam com frequência. Veja o ranking atualizado da eletricidade mais barata e do gás mais barato.

Sim. Tem 14 dias para desistir do contrato, sem custos nem justificação, ou 30 dias se o contrato foi assinado em sua casa, por exemplo com um comercial que lhe bateu à porta. Comunique a desistência por um meio de que possa guardar prova, como email ou carta.

Não, desde que a instalação tenha uma declaração de inspeção válida e o fornecimento não tenha sido interrompido por motivos técnicos. O processo é igual ao da eletricidade, com o código CUI em vez do CPE.

Não. Pode escolher uma oferta dual, com eletricidade e gás natural na mesma comercializadora. Também pode ter cada energia num fornecedor diferente e mudar só uma delas.