Como cancelar o contrato de luz e gás
O pedido é feito pelo titular do contrato, ou por alguém com uma procuração sua, junto do fornecedor que abastece a casa. Os passos são os mesmos na eletricidade e no gás:
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1
Confirme na fatura ou nas condições do contrato se tem um período de fidelização em vigor;
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3
Contacte o fornecedor e peça o cancelamento, indicando a data em que quer terminar o fornecimento;
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4
Nesse dia, registe a leitura do contador e comunique-a ao fornecedor, se o contador não for inteligente;
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5
Pague a fatura final, com os consumos até à data do cancelamento.
Peça o cancelamento por um canal que deixe registo, como a área de cliente ou o email, ou guarde o número do pedido se o fizer por telefone. Se o fornecedor não lhe responder, pode usar a carta de cancelamento abaixo.
Um contrato dual, de luz e gás com o mesmo fornecedor, conta como dois contratos (Regulamento de Relações Comerciais da ERSE, artigo 82.º). Pode cancelar os dois ao mesmo tempo ou só um deles, e tem de o dizer no pedido.
Cancelar o contrato corta a energia na casa
Depois do cancelamento, a casa fica sem luz ou sem gás. Se quer apenas pagar menos, não cancele: contrate o novo fornecedor e ele trata da saída do anterior, sem cortes. Saiba como mudar de fornecedor de luz e gás.
Documentos necessários para cancelar o contrato
Os fornecedores pedem, em regra, os mesmos dados, seja o pedido feito online, por telefone ou numa loja:
Documento | Para que serve |
|---|---|
Cartão de Cidadão (ou outro documento de identificação) e NIF do titular | Confirma que o pedido é feito pelo titular do contrato. |
Número de cliente ou de contrato | Identifica o contrato a cancelar. Aparece na fatura. |
CPE (luz) e/ou CUI (gás) | Identifica a instalação. Também aparece na fatura. |
Leitura do contador no dia do cancelamento | Garante que a fatura final corresponde ao que gastou. |
Procuração | Só se o pedido for feito por outra pessoa em nome do titular. |
Certidão de óbito | Só se o titular tiver falecido. |
Indique também uma morada ou um email para receber a fatura final e, se pagou caução, o IBAN para a devolução.
Se não sabe se o melhor é cancelar o contrato ou apenas mudar de fornecedor, a nossa equipa ajuda-o a decidir.
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Quanto custa cancelar o contrato de energia
Nada, na maioria dos casos. O Regulamento de Relações Comerciais da ERSE (artigo 81.º) dá ao cliente o direito de denunciar o contrato a todo o tempo e sem encargos. A única exceção é haver um período de fidelização em vigor. Também não tem de explicar porque quer cancelar.
Cancelar um contrato com fidelização
Se sair antes do fim da fidelização, o fornecedor pode cobrar-lhe uma indemnização. Mas as regras protegem o consumidor (artigo 19.º do mesmo regulamento):
- a fidelização só é válida se tiver recebido uma contrapartida em troca, como um desconto;
- não pode durar mais de 12 meses e não se renova automaticamente;
- tem de constar da proposta de forma destacada, com o valor da indemnização, senão não se aplica;
- a indemnização tem de ser proporcional e não pode ultrapassar o prejuízo real do fornecedor;
- a data em que termina tem de aparecer na fatura.
Durante a fidelização, o fornecedor também não pode subir o preço nem alterar as condições sem o seu acordo. Antes de cancelar, veja na fatura quando termina a fidelização: se faltar pouco tempo, pode compensar esperar.
Cancelar nos primeiros 14 dias
Se fez o contrato por telefone, pela internet ou com um comercial à porta, tem 14 dias para desistir sem dar motivo e sem pagar penalização, mesmo que o contrato tenha fidelização (Decreto-Lei n.º 24/2014, artigo 10.º). Basta comunicar a desistência ao fornecedor por escrito.
Ao cancelar, o fornecedor tem ainda de lhe devolver a caução, se a pagou, sem que tenha de a pedir e atualizada com a inflação, depois de descontar o que estiver em dívida (artigo 27.º).
Quanto tempo demora a cancelar o contrato
É o titular que escolhe a data. O regulamento da ERSE não impõe um pré-aviso mínimo ao cliente, por isso o contrato termina no dia que indicar ao fornecedor, desde que haja tempo para tratar do pedido. Confirme nas condições gerais do seu contrato se o fornecedor pede alguns dias de antecedência e faça o pedido com essa margem.
Se a casa vai ficar vazia, peça o cancelamento para o dia em que sai: até lá, continua a pagar a potência contratada e os consumos, mesmo sem lá viver.
O que acontece depois de cancelar
- Corte do fornecimento: o fornecedor pede ao operador de rede que desligue a luz ou o gás na data combinada;
- Fatura final: recebe uma última fatura com os consumos até essa data e os acertos de estimativas;
- Caução: se a pagou, é devolvida sem precisar de a pedir;
- CPE e CUI: não desaparecem, porque pertencem à casa e não a si, e quem lá morar a seguir usa os mesmos códigos;
- Voltar a ter energia: exige um novo contrato e a religação da instalação, que pode ter custos.
Os consumos registados até à data do cancelamento continuam a ser da sua responsabilidade, mesmo que já não viva na casa. Se ficar com faturas por pagar, o fornecedor pode cobrá-las mais tarde, por isso guarde o comprovativo do pedido e a leitura final.
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O que fazer em cada situação
Muitas vezes o cancelamento não é a solução certa: noutros casos, basta mudar o nome do contrato ou de fornecedor.
Mudança de casa
Cancele o contrato da casa antiga para o dia em que sai e faça um contrato novo para a casa nova. Se a casa nova já tem energia, basta fazer o contrato em seu nome. Se não tem, saiba como pedir a ligação da luz. Pode aproveitar para escolher outro fornecedor na casa nova.
Venda ou arrendamento da casa
Quem fica na casa pode mudar o titular do contrato para o seu nome, sem corte de energia. Se o comprador ou o inquilino fizer um contrato novo, o seu cancela-se. Em qualquer caso, registe a leitura do contador no dia da entrega das chaves.
Falecimento do titular
O contrato termina com a morte do titular, exceto quando passa a um herdeiro que vivia com ele em economia comum (artigo 81.º do Regulamento de Relações Comerciais). Os herdeiros devem contactar o fornecedor com a certidão de óbito. Se alguém continuar a viver na casa, pode ficar com o contrato em seu nome; se a casa ficar vazia, podem cancelá-lo.
Insatisfeito com o fornecedor
Se o problema é o preço ou o serviço, não cancele: mude de fornecedor, sem cortes nem custos. Se tem uma queixa por resolver, pode também apresentar uma reclamação à ERSE.
A nossa equipa compara as tarifas do mercado e trata da mudança de fornecedor por si.
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Como cancelar o contrato em cada fornecedor
Cada fornecedor tem os seus canais. Veja o passo a passo dos principais:
Fornecedor | Como cancelar |
|---|---|
EDP | |
Endesa | |
Galp | |
Goldenergy | |
Iberdrola | |
MEO Energia | |
SU Eletricidade | |
Repsol |
Noutro fornecedor, use a área de cliente ou a linha de apoio indicada na fatura.
Modelo de carta para cancelar o contrato de luz e gás
Não é obrigatório enviar uma carta, mas um pedido por escrito deixa prova da data e do que pediu. Pode enviá-la por email ou por carta registada com aviso de receção, e adaptar este modelo:
Pedido de cancelamento do contrato de fornecimento
[Nome do titular], NIF [número], cliente n.º [número de cliente], com contrato de fornecimento de [eletricidade / gás natural / eletricidade e gás natural] para a morada [morada da instalação], CPE [código] / CUI [código].
Venho por este meio denunciar o contrato de fornecimento acima identificado, nos termos do artigo 81.º do Regulamento de Relações Comerciais da ERSE, com efeitos a partir de [data].
A leitura do contador nessa data é de [leitura]. Peço que a fatura final seja enviada para [morada ou email] e que a eventual caução seja devolvida para o IBAN [IBAN].
[Local e data]
[Assinatura do titular]
Junte uma cópia do documento de identificação do titular e guarde o comprovativo de envio.
Perguntas frequentes sobre o cancelamento do contrato de luz e gás
Contacte o seu fornecedor por telefone, na área de cliente, por email ou numa loja, e peça a denúncia do contrato com o CPE da casa e os seus dados de titular. Indique a data em que quer terminar o fornecimento e registe a leitura do contador nesse dia.
Sim. O Regulamento de Relações Comerciais da ERSE permite ao cliente denunciar o contrato a todo o tempo e sem encargos. A única exceção é haver um período de fidelização em vigor, que nunca pode durar mais de 12 meses.
O pedido faz-se da mesma forma, mas o fornecedor pode cobrar uma indemnização, que tem de ser proporcional e estar prevista de forma destacada no contrato. Se a fidelização não constava da proposta, não se aplica. Se fez o contrato à distância há menos de 14 dias, pode desistir sem pagar nada.
O contrato termina na data que indicar ao fornecedor. A lei não impõe um pré-aviso mínimo ao cliente, mas convém fazer o pedido com alguns dias de margem e confirmar nas condições gerais se o fornecedor pede antecedência.
Cancelar o contrato termina o fornecimento: a casa fica sem luz ou sem gás. Para pagar menos, não precisa de cancelar, basta mudar de fornecedor: o novo fornecedor trata da saída do anterior, sem cortes. Para passar o contrato para o nome de outra pessoa, peça a mudança de titular ao fornecedor atual, também sem cortes.
Dar baixa da luz é cancelar o contrato de eletricidade: o fornecedor pede ao operador de rede que desligue a instalação na data combinada e envia-lhe a fatura final. O CPE mantém-se, por isso quem vier a seguir pode voltar a ligar a luz com um contrato novo.
Os herdeiros contactam o fornecedor com a certidão de óbito e pedem o cancelamento. Se alguém que vivia com o titular ficar na casa, pode antes passar o contrato para o seu nome.