Saiba como ver a fatura da conta de eletricidade e gás.
Saiba como ler uma fatura de energia e interpretar todos os valores e informações. Descubra ainda tudo sobre acertos e atrasos nas faturas de luz e gás.
Como ler a fatura de energia?
Os valores e as informações que aparecem na fatura de eletricidade e gás dão uma visão geral e detalhada sobre o seu consumo mensal.
Descubra como ler a fatura de eletricidade e gás e interpretar os seus valores:

Identificação da fatura
No cabeçalho da fatura da eletricidade e do gás encontra o tipo de fatura que foi emitido, o seu número de identificação e a respetiva data de emissão.
Dados de identificação e faturação
Geralmente na primeira página, constam o nome do titular da fatura de energia, a morada onde a fatura é enviada e a morada onde a energia é fornecida.
Valor a pagar e data limite
Estes valores estão sempre bem visíveis na fatura do gás e da luz. Por regra, aparecem na primeira página e são o valor total a pagar e a data indicativa do pagamento.
O valor mensal a pagar pode variar se existir uma leitura real do contador, se o custo mensal foi estimado ou se tem algum serviço adicional cobrado na fatura.
Modalidades de pagamento
Se o método de pagamento é débito direto, a data indicada corresponde ao dia a partir do qual o débito pode ser efetuado.
Se o consumidor paga a fatura da eletricidade e do gás por referência multibanco, CTT, Payshop, Paypal ou Mbway, a data apresentada corresponde à data limite para realizar o pagamento.
Mensagens e informações úteis
Normalmente, as faturas de energia têm um espaço reservado para mensagens e informações úteis que o fornecedor quer partilhar com o consumidor.
Estas mensagens e informações podem ser sobre a tarifa e o contrato do consumidor ou, por exemplo, dicas de poupança de energia.
Discriminação do valor total
Na fatura de gás e luz, pode encontrar o valor total a pagar e esse mesmo valor discriminado.
O valor total inclui:
- A potência contratada
- A tarifa escolhida
- O escalão de consumo
- Os serviços adicionais
- As taxas e os impostos
- A tarifa de acesso às redes (no caso de ser uma fatura de eletricidade ou dual)
- O mecanismo ibérico (se aplicável)
Nas faturas da luz, a tarifa escolhida pode ser uma tarifa simples, bi-horária ou tri-horária. Nas faturas do gás, o escalão de consumo varia entre o escalão 1, 2, 3 e 4.
Consumos
Os consumos de energia também aparecem na fatura de luz e gás. Aqui encontra-se o período a que se refere o valor do consumo e se o cálculo foi feito por estimativa ou por leitura do contador.
Pontos de fornecimento de energia
Em todas as faturas de luz ou duais encontra-se o Código Ponto de Entrega (CPE). Este código é um número que identifica o contador de eletricidade do consumidor.
Nas faturas de gás ou duais é possível encontrar o Código Universal de Instalação (CUI). Este código é utilizado para identificar a instalação de gás que o consumidor tem em casa.
Data de envio de leituras
Em todas as faturas de luz e gás constam a data limite e o contacto para quem o consumidor deve enviar as leituras do contador.
Dados históricos
Os dados históricos de uma fatura de energia representam os consumos dos meses anteriores, incluindo o mês da fatura atual. Estes dados permitem acompanhar a evolução do consumo dos últimos meses.
Estes dados ajudam o consumidor a controlar e a ter uma maior noção daquilo que consome mensalmente. Pode ainda ser um auxílio para perceber como pode poupar energia e reduzir o valor pago na fatura de gás e luz.
Informação geral sobre energia
A fatura de eletricidade e gás indica as fontes de energia renováveis e não renováveis, ajudando a perceber se a energia que consome é mais ou menos amiga do ambiente.
Contactos e apoio ao cliente:
As faturas de luz e gás têm sempre os contactos mais relevantes do fornecedor de energia.
Fale connosco. Nós ajudamos!
Taxas e impostos cobrados na fatura de energia
Nas faturas de energia vêm discriminados os impostos e as taxas que todos os consumidores devem pagar.
Nas faturas da luz, todos os ulilizadores têm de pagar:
- Contribuição para o audiovisual (CAV)
- Tarifa de acesso às redes
- Taxa de exploração da Direção Geral de Energia e Geologia (DGEG)
- Imposto especial de consumo de eletricidade (IEC)
- IVA
Nas faturas do gás, as taxas e os impostos a pagar são:
- Taxa de ocupação do subsolo (TOS)
- Imposto especial de consumo de gás natural (IEC)
- IVA
Conheça os diferentes valores fixos e variáveis que estão incluídos na sua fatura de eletricidade.
Contribuição para o audiovisual (CAV) |
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Na fatura da conta de luz, os consumidores pagam a contribuição para o audiovisual. Esta taxa visa o financiamento do serviço público de radiodifusão e de televisão. O CAV tem um valor fixo mensal de 2,85€ + IVA (6%) e um valor de 1€ + IVA (6%) para consumidores que usufruem da tarifa social de energia. |
Tarifa de acesso às redes |
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A tarifa de acesso às redes é paga por todos os consumidores de eletricidade e aparece nas faturas da luz todos os meses. Esta tarifa está relacionada com o custo de infraestruturas e dos serviços utilizados pelos consumidores e é definida e fixada anualmente pela Entidade Reguladora dos Serviços Energéticos (ERSE). Este valor representa a soma das tarifas de Uso Global do Sistema, de Uso da Rede de Transporte, de Uso da Rede de Distribuição e de Operação Logística de Mudança de Comercializador. |
Taxa de exploração da Direção Geral de Energia e Geologia (DGEG) |
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Esta taxa, cobrada na fatura de luz, tem a ver com a utilização e exploração de instalações elétricas e é determinada pela DGEG. A taxa tem um valor fixo mensal de 0,07€ por mês. |
Imposto especial de consumo de eletricidade (IEC) |
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Este imposto é uma subcategoria do imposto sobre Produtos Petrolíferos e Energéticos (ISP). Implementado em 2012, tem uma taxa de 0,001€/kWh e é cobrado nas faturas da luz dos consumidores de Portugal Continental. |
IVA |
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O IVA aplicado na fatura da luz, em Portugal Continental, é de 6% para os consumidores que tenham uma potência contratada que não ultrapasse 3,45 kVA ou se o consumo mensal não exceder os 100 kWh com uma potência contratada até 6,9 kWh. Nas Regiões Autónomas dos Açores e da Madeira, o IVA é de 4% e 5%, respetivamente. Esse limite sobe para 150 kWh no caso de famílias numerosas - 5 ou mais elementos -, desde que a potência contratada não exceda os 6,9 kVA. Todo o consumo que ultrapasse estes valores têm uma taxa de IVA de 23%. |
Na fatura do gás natural constam, também, os impostos e as taxas aplicáveis no consumo de energia.
Veja quais são os impostos e as taxas que estão incluídos na sua conta do gás.
Taxa de ocupação do subsolo (TOS) |
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Esta taxa municipal é cobrada na fatura do gás e está relacionada com a utilização e aproveitamento do subsolo pelas redes de distribuição de gás natural. O valor unitário da TOS é definido pelas respetivas autarquias, podendo variar de município para município. |
Imposto especial de consumo de gás natural (IEC) |
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Semelhante à eletricidade, este imposto é uma subcategoria do Imposto sobre Produtos Petrolíferos e Energéticos (ISP). A taxa cobrada nas faturas de gás, em Portugal Continental, é de 0,001€/kWh. |
IVA |
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O IVA cobrado na conta do gás é de 6% ao termo fixo (€/ano) e 23% ao termo de consumo (€/kWh), caso o consumo de gás natural seja inferior a 10 mil m³ por ano. Se o consumo for superior a 10 mil m³ por ano é aplicado o IVA de 23% a ambos os termos. |
Faturas de energia em atraso
Faturas em atraso por parte do consumidor
Ter uma fatura da luz ou gás em atraso não significa que lhe vão cortar a energia imediatamente.
Menos de 5 dias de atraso no pagamento
Pode pagar a conta da luz e gás numa loja, agente ou multibanco.
Mais de 6 dias de atraso no pagamento
Deve contactar de imediato o seu fornecedor de energia para que ele lhe atribua uma nova referência de pagamento. Deve pagar a fatura de energia no dia que recebe a nova referência.
Passando esses prazos de pagamento da conta da luz ou gás, o consumidor corre o risco de ter um corte no fornecimento de energia.
O fornecedor de energia tem de enviar um pré-aviso, por escrito, com 20 dias de antecedência, com a seguinte informação:
Motivos para o corte de energia
Como o consumidor pode evitar o corte de fornecimento
Custos a suportar
Retoma de fornecimento
Para os consumidores de baixa tensão que tenham um atraso na conta de luz e gás, e desde que haja acesso à instalação, só pode haver um corte de fornecimento de energia após a redução da potência contratada para 1,15 kVA. A redução da potência deve ser comunicada por escrito com uma antecedência de 5 dias.
Se a conta de luz e gás continuar em atraso, o fornecimento de energia pode ser cortado 20 dias após a redução da potência.
Geralmente, o corte de fornecimento de energia pode ser efetuado 25 a 30 dias após a primeira falha no pagamento da fatura de luz e gás.
A interrupção do fornecimento por atraso do pagamento da fatura de energia e o seu reestabelecimento implicam custos adicionais - juros de mora - por parte dos consumidores.
O que são juros de mora?
Os juros de mora são um custo adicional cobrado aos consumidores quando a conta da luz e gás não é paga no dia definido. O valor dos juros são definidos e fixados anualmente e diferem entre entidades. A taxa aplicada é, no máximo, de 7% ou 8%.
Faturas em atraso por parte do fornecedor
O fornecedor pode enviar a fatura da luz e gás com atraso. Nesse caso, isso pode constituir um incumprimento do contrato de fornecimento dos comercializadores.
Nos serviços de energia, a fatura de eletricidade e gás deve ser enviada pelo menos 10 dias antes da data limite do pagamento.
Se o fornecedor de energia já não envia as faturas da luz e gás há vários meses, o consumidor tem o direito a pagar os valores em falta às prestações.
Se a fatura de energia tiver um atraso de 6 meses ou mais, o consumidor não tem de a pagar. Segundo a Lei n.º 23/96, os fornecimentos de serviços não podem ser cobrados 6 meses após a sua disponibilização e consumo.
Por exemplo, se um fornecedor de energia não enviar a fatura de gás natural e eletricidade ao longo de 10 meses, o consumidor terá apenas de pagar o valor das últimas 4 faturas de energia.
A prescrição das faturas de eletricidade e gás por dívida não se aplica ao fornecimento de energia de alta tensão.
Estimativas e acertos nas faturas de luz e gás
Os acertos nas faturas do gás e da luz são uma forma de garantir que os valores do consumo de energia e aquilo que está a ser cobrado na fatura de luz e gás fiquem alinhados.
Se a fatura de energia contém consumos estimados e essa estimativa foi superior ao consumo real (obtido através da leitura do contador), haverá uma correção desse valor na próxima fatura.
Os acertos na conta da luz e gás resultam de dois fatores:
Estimativas de consumo
O fornecedor de luz ou gás tem em conta os consumos registados anteriormente, determina um padrão de consumo e estima a energia consumida do mês de envio da fatura de energia.
Leituras reais
As leituras reais são os valores retirados do contador, que equivalem aos valores reais de consumo.
- Em que situações podem haver acertos nas faturas de energia?
- Correção de consumos estimados, após a leitura do contador
- Correção de erros de leitura, faturação e medição
- Irregularidade no funcionamento do contador
- Consumo irregular e furto de energia
Como se faz o acerto na fatura de luz e gás?
Se o acerto beneficiar o consumidor, o crédito do valor é considerado na própria fatura de acerto
Se o acerto for a favor do fornecedor, o utilizador pode pedir o pagamento em prestações do valor em causa
Se a necessidade de acerto da faturação não for da responsabilidade do consumidor, não haverá pagamento de juros.
O montante de acerto a ser considerado em cada fatura da eletricidade e gás tem como limite mínimo 5€ e como limite máximo 25% do consumo médio dos 6 meses anteriores à fatura de acerto.
Perguntas Frequentes sobre ler a fatura de luz e gás
Quantas faturas em atraso cortam a luz?
Se não paga a fatura de eletricidade e gás há mais de 6 dias, corre o risco de ter um corte no fornecimento de energia. O fornecedor de energia enviará um pré-aviso do corte de energia com 20 dias de antecedência.
Posso tirar uma segunda via da fatura de luz e gás?
Sim. Se perdeu a sua fatura de energia ou se já não é legível, pode entrar em contacto com o seu fornecedor de energia e solicitar uma segunda via da conta de luz e gás.
O que é cobrado nas faturas da luz e gás?
O preço da energia é composto por uma parte fixa e outra variável. A parte fixa é a potência elétrica contratada e o escalão de consumo de gás. A parte variável da fatura de gás e luz inclui a energia consumida num determinado período e as taxas e impostos cobrados nas faturas de energia.
Por que devo enviar leituras do contador de energia?
Se enviar regularmente as leituras do contador de eletricidade e/ou gás, o valor das faturas da luz e gás irá corresponder à energia que realmente consumiu, sem ter de fazer acertos nas faturas de energias posteriormente.