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Quem tem direito à tarifa social e como pedir?

Atualizado a
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Tarifa Social de Energia

A tarifa social consiste num desconto nos contratos de eletricidade e gás natural. Veja como pedir a tarifa social, quanto pode poupar e quem tem direito ao apoio social energético.

O que é a tarifa social de energia?

A tarifa social é um desconto feito nas faturas da luz e do gás natural que se destina a clientes economicamente vulneráveis. A tarifa social de energia inlcui:

  • 33,8% de desconto na tarifa social de eletricidade
  • 31,2% de desconto na tarifa social de gás

O desconto da tarifa social é igual para todos os consumidores, independentemente de ser cliente do mercado livre ou regulado de energia.

As tarifas sociais de eletricidade e gás natural são revistas anualmente e os consumidores podem obter ou deixar de ter a tarifa social de um ano para o outro.

O desconto da tarifa social de eletricidade e gás é aplicado:

Na isenção parcial na Contribuição para o Audiovisual (CAV)

Na isenção do Imposto sobre os Produtos Petrolíferos e Energéticos (gás)

Na tarifa de acesso às redes (TAR)

Na isenção do Imposto Especial de Consumo de Eletricidade (eletricidade)

Para calcular quanto pode poupar com a tarifa social, utilize a seguinte fórmula:

Total da Fatura x Taxa Tarifa Social / 100

Considere o seguinte exemplo:

Um casal vive num T1 pequeno. A potência que tem contratada é de 3,45 kVA e geralmente o consumo é de 1900 kWh/ano. A fatura mensal de eletricidade costuma rondar os 35€.

Ou seja, 35 x 33,8 / 100 = 11,83€. O desconto da tarifa social de eletricidade é de 11,83€. No caso da tarifa social de gás natural, o cálculo seria o mesmo, mas com a taxa de 31,2%.

Quem tem direito à tarifa social?

Para ter direito à tarifa social de eletricidade ou gás deve:

Para além disto, para ter direito à tarifa social, precisa de receber pelo menos um dos seguintes apoios sociais:

Eletricidade

Complemento solidário para idosos

Rendimento social de inserção

Subsídio de desemprego

Abono de família

Pensão social de invalidez e velhice

Gás Natural

Complemento solidário para idosos

Rendimento social de inserção

Subsídio de desemprego

1º escalão de abono de família

Pensão social de invalidez

Para comprovar que tem o direito à tarifa social de eletricidade e gás, poderá ter de entregar algum tipo de contribuição (por exemplo, o Registo de Declaração de Situação Contributiva) ou prestação.

Outro critério para poder receber a tarifa social de energia é ter um rendimento anual como consta na tabela abaixo:

Rendimento máximo para a tarifa social de energia elétrica

Elementos do agregado familiar sem rendimentosRendimento anual máximo
16.273€
29.409€
312.546€
415.682€
518.818€
621.955€
725.091€
828.227€
931.364€
1034.500€

Se reunir todos os critérios acima revistos, será elegível para receber a tarifa social.

Como pedir a tarifa social?

A tarifa social de energia é atribuída de forma automática pela DGEG (Direção Geral de Energia e Geologia). Se lhe foi atribuída, o desconto da tarifa social é aplicado diretamente na sua fatura de luz e/ou gás natural.

Não lhe foi atribuída a tarifa social?

Se cumpre todos os requisitos para obter a tarifa social, mas mesmo assim não lhe foi atribuída, deverá contactar a Segurança Social ou a Autoridade Tributária e Aduaneira. Depois de receber um comprovativo que confirme que tem direito à tarifa social, deverá contactar o seu fornecedor de energia.

Veja mais informação sobre a tarifa social da EDP e sobre a tarifa social da Endesa.

Por outro lado, pode rejeitar a tarifa social de energia num prazo de 30 dias junto do seu fornecedor de energia. Deverá preencher o formulário de recusa da tarifa social que lhe será fornecido.

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Perguntas Frequentes sobre a tarifa social de energia

Como posso saber se tenho tarifa social de energia?

Caso lhe tenha sido atribuída a tarifa social, o desconto aparece-lhe automaticamente na sua fatura da luz e/ou do gás natural.

Como posso pedir a tarifa social de eletricidade?

A tarifa social de energia elétrica é atribuída de forma automática pela DGEG. Se considera que tem direito, consulte os passos para pedir a tarifa social.

Preciso de contactar a Segurança Social para ter tarifa social?

A tarifa social de energia é atribuída automaticamente. Só terá de contactar a Segurança Social para pedir a tarifa social caso esta não lhe tenha sido atribuída e considere que cumpre todos os requisitos para a tarifa social.

Como funciona o apoio da tarifa social de gás?

O desconto da tarifa social de gás é de 31,2% para pessoas que tenham o 1º ou 2º escalão de gás natural.

Posso recusar a tarifa social de eletricidade?

Sim. Se não concordar com a atribuição da tarifa social deve contactar o seu fornecedor de energia no prazo máximo de 30 dias e preencher o formulário de recusa da tarifa social. Caso contrário, receberá o desconto na sua fatura.

Como pedir a tarifa social pela internet?

Pode pedir a tarifa social online através do Serviço Online Tarifa Social Energia da DGEG.