Quem tem direito à tarifa social e como pedir?
A tarifa social consiste num desconto nos contratos de eletricidade e gás natural. Veja como pedir a tarifa social, quanto pode poupar e quem tem direito ao apoio social energético.
O que é a tarifa social de energia?
A tarifa social é um desconto feito nas faturas da luz e do gás natural que se destina a clientes economicamente vulneráveis. A tarifa social de energia inlcui:
- 33,8% de desconto na tarifa social de eletricidade
- 31,2% de desconto na tarifa social de gás
O desconto da tarifa social é igual para todos os consumidores, independentemente de ser cliente do mercado livre ou regulado de energia.
As tarifas sociais de eletricidade e gás natural são revistas anualmente e os consumidores podem obter ou deixar de ter a tarifa social de um ano para o outro.
O desconto da tarifa social de eletricidade e gás é aplicado:
Para calcular quanto pode poupar com a tarifa social, utilize a seguinte fórmula:
Total da Fatura x Taxa Tarifa Social / 100
Considere o seguinte exemplo:
Um casal vive num T1 pequeno. A potência que tem contratada é de 3,45 kVA e geralmente o consumo é de 1900 kWh/ano. A fatura mensal de eletricidade costuma rondar os 35€.
Ou seja, 35 x 33,8 / 100 = 11,83€. O desconto da tarifa social de eletricidade é de 11,83€. No caso da tarifa social de gás natural, o cálculo seria o mesmo, mas com a taxa de 31,2%.
Quem tem direito à tarifa social?
Para ter direito à tarifa social de eletricidade ou gás deve:
- Ser titular do contrato de energia;
- Ter a potência contratada igual ou inferior a 6,9 kVA;
- Ter o 1º ou 2º escalão de consumo de gás natural.
Para além disto, para ter direito à tarifa social, precisa de receber pelo menos um dos seguintes apoios sociais:
Eletricidade
Complemento solidário para idosos
Rendimento social de inserção
Subsídio de desemprego
Abono de família
Pensão social de invalidez e velhice
Gás Natural
Complemento solidário para idosos
Rendimento social de inserção
Subsídio de desemprego
1º escalão de abono de família
Pensão social de invalidez
Para comprovar que tem o direito à tarifa social de eletricidade e gás, poderá ter de entregar algum tipo de contribuição (por exemplo, o Registo de Declaração de Situação Contributiva) ou prestação.
Outro critério para poder receber a tarifa social de energia é ter um rendimento anual como consta na tabela abaixo:
Rendimento máximo para a tarifa social de energia elétrica | |
---|---|
Elementos do agregado familiar sem rendimentos | Rendimento anual máximo |
1 | 6.273€ |
2 | 9.409€ |
3 | 12.546€ |
4 | 15.682€ |
5 | 18.818€ |
6 | 21.955€ |
7 | 25.091€ |
8 | 28.227€ |
9 | 31.364€ |
10 | 34.500€ |
Se reunir todos os critérios acima revistos, será elegível para receber a tarifa social.
Como pedir a tarifa social?
A tarifa social de energia é atribuída de forma automática pela DGEG (Direção Geral de Energia e Geologia). Se lhe foi atribuída, o desconto da tarifa social é aplicado diretamente na sua fatura de luz e/ou gás natural.
Não lhe foi atribuída a tarifa social?
Se cumpre todos os requisitos para obter a tarifa social, mas mesmo assim não lhe foi atribuída, deverá contactar a Segurança Social ou a Autoridade Tributária e Aduaneira. Depois de receber um comprovativo que confirme que tem direito à tarifa social, deverá contactar o seu fornecedor de energia.
Veja mais informação sobre a tarifa social da EDP e sobre a tarifa social da Endesa.
Por outro lado, pode rejeitar a tarifa social de energia num prazo de 30 dias junto do seu fornecedor de energia. Deverá preencher o formulário de recusa da tarifa social que lhe será fornecido.
Somos especialistas em temáticas de luz e gás!
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Perguntas Frequentes sobre a tarifa social de energia
Como posso saber se tenho tarifa social de energia?
Caso lhe tenha sido atribuída a tarifa social, o desconto aparece-lhe automaticamente na sua fatura da luz e/ou do gás natural.
Como posso pedir a tarifa social de eletricidade?
A tarifa social de energia elétrica é atribuída de forma automática pela DGEG. Se considera que tem direito, consulte os passos para pedir a tarifa social.
Preciso de contactar a Segurança Social para ter tarifa social?
A tarifa social de energia é atribuída automaticamente. Só terá de contactar a Segurança Social para pedir a tarifa social caso esta não lhe tenha sido atribuída e considere que cumpre todos os requisitos para a tarifa social.
Como funciona o apoio da tarifa social de gás?
O desconto da tarifa social de gás é de 31,2% para pessoas que tenham o 1º ou 2º escalão de gás natural.
Posso recusar a tarifa social de eletricidade?
Sim. Se não concordar com a atribuição da tarifa social deve contactar o seu fornecedor de energia no prazo máximo de 30 dias e preencher o formulário de recusa da tarifa social. Caso contrário, receberá o desconto na sua fatura.
Como pedir a tarifa social pela internet?
Pode pedir a tarifa social online através do Serviço Online Tarifa Social Energia da DGEG.