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Corte de luz por falta de pagamento dentro do prazo

Atualizado a
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Saiba o que fazer em caso de corte de luz por falta de pagamento e quais os custos associados.

Corte de luz por falta de pagamento

Em caso de corte de luz por falta de pagamento, antes de o fornecimento ser interrompido, o seu fornecedor deve enviar-lhe um pré-aviso por escrito, com 20 dias de antecedência.

O aviso prévio de corte da luz deve informar:

  • Quais as causas do corte;
  • Como pode evitar o corte;
  • Os custos a suportar pelo corte;
  • Quando será retomado o fornecimento.

Pode pedir que a retoma do fornecimento de energia seja feita com urgência, num prazo de 4h, o que terá um custo adicional fixado anualmente pela ERSE.

Se tiver acesso à instalação, o corte de luz só pode acontecer depois da redução de potência por falta de pagamento para 1,15kVA.

A redução de potência deve ser antecedida por um aviso prévio 5 dias antes de ser efetivamente feita a redução.

Se for reduzida a potência contratada e mesmo assim continuar sem pagar durante os 20 dias seguintes, o serviço pode ser interrompido.

Para retomar o fornecimento, é necessário fornecer uma leitura e pagar os custos de corte e restabelecimento, que variam entre 24,24 € e 116,32 € (+ IVA), dependendo dos recursos utilizados.

Para os clientes de baixa tensão normal, o corte de luz não pode ser feito às sextas-feiras, vésperas de feriados, feriados nem durante o fim de semana.

Em caso de corte de eletricidade por falta de pagamento, contacte o seu fornecedor para saber como regularizar o pagamento em falta, podendo optar por prestações.

Para clientes com potências contratadas até 41,4 kVA, o fornecimento de luz será retomado nas 12 horas seguintes ao pagamento ou celebração de acordo de pagamento.

Caso possua um contador inteligente integrado numa rede inteligente, o prazo de restabelecimento é de 6 horas.

O período entre a meia-noite e as 8 horas da manhã não conta para esse prazo de 12 horas.

Se mudar de comercializadora consigo impedir o corte de luz?

Se pretender mudar de comercializadora, deve regularizar a sua situação de dívida para com a sua antiga fornecedora, pelo que terá sempre um corte de luz por falta de pagamento se não o fizer.

Ambas as fornecedoras comunicam entre si aquando de uma alteração de fornecimento, de modo a verificarem se existe alguma dívida para com a comercializadora anterior que comprometa o novo contrato.

Por isso, caso tenha uma dívida comunicada formalmente, não pode mudar de fornecedora e terá um corte de luz por falta de pagamento.

Posso ficar sem luz devido à falta de leituras?

Sim. Se o operador da E-REDES não tiver acesso ao contador durante 6 meses e o cliente não comunicar nenhuma leitura, deve ser realizada uma leitura extraordinária.

No entanto, se a definição de uma data ultrapassar os 20 dias após a notificação, o fornecimento de luz pode ser cortado por falta de leituras e terá de suportar os custos necessários.

Perguntas Frequentes sobre o Corte de luz por falta de pagamento

O fornecimento de luz pode ser interrompido por razões de segurança?

Sim. Caso o fornecimento de eletricidade na sua instalação ponha em causa a segurança de pessoas ou bens, ou se for necessário fazer qualquer tipo e manutenção na rede de eletricidade, pode ficar sem eletricidade.

Quanto tempo demora para voltar a ter eletricidade?

Voltará a ter eletricidade 12 horas depois de ter regularizado os seus pagamentos, ou 6 horas se tiver um contador inteligente.

Se falhar um pagamento cortam-me imediatamente a eletricidade?

Não. Primeiramente vão reduzir a sua potência a 1,15kVA. Se permanecer os 20 dias seguintes sem pagar a eletricidade, o corte de luz será feito.