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Leituras Plenitude: Como e quando deve comunicar leituras

Atualizado a
minutos de leitura

É cliente Plenitude e não sabe como enviar as suas leituras? Saiba como e quando comunicar as suas leituras de eletricidade e gás Plenitude.

Como comunicar leituras à Plenitude?

No caso das leituras de luz Plenitude, estas devem ser comunicadas diretamente à E-Redes. Pode fazê-lo de três formas:

  • Através do número 800 507 507 (linha gratuita);
  • Online, através do Balcão Digital;
  • Na app E-redes.

Se pretender comunicar as leituras de gás Plenitude, deve enviá-las à distribuidora de gás natural da sua zona de residência. Pode efetuá-lo das seguintes formas:

  • Por telefone: consulte junto da sua distribuidora de gás natural qual o contacto para comunicar leituras;
  • Online: pode submeter a leitura do gás online na sua área de cliente ou através de um formulário determinado para esse efeito;
  • Presencialmente: pode facultar a leitura de gás presencialmente no balcão da sua distribuidora;

Saiba mais sobre como comunicar leituras.

Quais os dados necessários para comunicar leituras Plenitude?

Para além das leituras de eletricidade e gás Plenitude, vai precisar dos seguintes dados:

  • Referência do contrato Plenitude;
  • NIF do titular;
  • Códigos CPE e CUI.

Em caso de dúvidas consulte a seguinte página sobre como ler o seu contador.

O que acontece se der a leitura Plenitude errada?

No caso da eletricidade e/ou do gás natural Plenitude, o operador da E-Redes ou da sua distribuidora de gás natural é o responsável pela realização da leitura do seu contador.

Pelo que se comunicar incorretamente uma leitura Plenitude, deve ser o operador da distribuidora a realizar a mesma.

No entanto, pode ser-lhe pedido que seja o próprio a comunicar a leitura Plenitude do seu contador, caso o operador não tenha acesso ao equipamento.

Se durante 4 meses não for realizada uma leitura Plenitude do contador, é possível que haja uma leitura extraordinária.

Se não facultar a leitura da Plenitude nem permitir que o operador o faça, o serviço pode ser interrompido, após aviso prévio.

Quando deve comunicar as leituras Plenitude?

Tanto a leitura de eletricidade como a de gás devem ser realizadas e enviadas no período indicado nas suas faturas de eletricidade e gás, no caso da Plenitude entre o dia 26 e o último dia do mês.

Se não comunicar a sua leitura do contador à Plenitude, ambas as faturas de luz e gás serão emitidas de acordo com um consumo estimado.

Por que devo enviar as minhas leituras à Plenitude todos os meses?

Ao enviar as suas leituras mensalmente à Plenitude, garante que paga apenas o que consome e não se sujeita a valores de consumo estimados.

Se ainda tem dúvidas acerca de leituras Plenitude, entre em contacto com um dos nossos especialistas de energia.

 

Perguntas Frequentes sobre as leituras da Plenitude

Quais são os contactos para comunicar leituras à Plenitude?

Deve comunicar as suas leituras de eletricidade Plenitude à E-redes, através do número 800 507 507, do Balcão Digital ou da app E-redes. As leituras de gás Plenitude devem ser comunicadas à sua distribuidora de gás, por telefone, online ou num balcão presencial.

Quais os dados de que preciso para comunicar leituras Plenitude?

Precisa de ter consigo o código referente ao seu contrato Plenitude, o NIF do titular e os códigos CPE e CUI.

Enviei uma leitura Plenitude errada. O que acontece?

Dado que as distribuidoras de eletricidade e gás natural são as entidades responsáveis por realizar ou receber as suas leituras plenitude, se comunicar incorretamente uma leitura, devem ser as mesmas a realizar a leitura.