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Saiba como celebrar, alterar e cancelar o contrato da SU Eletricidade.

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contrato SU Eletricidade

Descubra como celebrar um novo contrato da SU Eletricidade e todas as alterações que pode fazer enquanto titular ou como cancelar o contrato da SU Eletricidade.

Novo contrato com a SU Eletricidade

A SU Eletricidade, antiga EDP Universal, é a fornecedora de eletricidade do mercado regulado com cobertura em todo o território português.

Pode realizar um novo contrato da SU Eletricidade:

Por telefone

Nas lojas físicas

Online

Para efetuar um novo contrato da SU Eletricidade, deve entregar os seguintes dados:

  • Número de identificação fiscal
  • Informação de contacto (telemóvel, telefone e/ou email)
  • Morada do imóvel
  • IBAN, para pagamentos por débito direto
  • Código Ponto de Entrega
  • Potência contratada
  • Tarifa escolhida

Para além desta informação, deve entregar apenas um dos seguintes documentos como comprovativo de morada:

Contrato arrendamento

Escritura

Caderneta predial atualizada

Fatura com menos de 3 meses de outros serviços públicos essenciais (ex: fatura da água ou gás)

Comprovativo de residência, domicílio fiscal, sede, sucursal ou estabelecimento estável de local de consumo

O que é a caderneta predial? Este documento contém todas as informações que possam ser úteis sobre um determinado imóvel para a celebração de um contrato novo com a SU Eletricidade. Inclui as características do imóvel, a sua localização, a identificação do proprietário e o valor patrimonial tributário (VPT), entre outros.

Se um consumidor do mercado livre quiser aderir à SU Eletricidade no mercado regulado, tem de comprovar que o fornecedor atual não tem uma tarifa equiparada à tarifa regulada.

Por isso, o consumidor que quiser celebrar um novo contrato com a SU Eletricidade deve entregar também:

Uma declaração do atual comercializador em como não dispõe dessa tarifa equiparada

O que é a tarifa equiparada à tarifa do mercado regulado? É uma tarifa de eletricidade disponibilizada por fornecedores no mercado livre, com o mesmo preço que a tarifa do mercado regulado. Os fornecedores devem divulgar se disponibilizam ou não a tarifa equiparada à tarifa do mercado regulado através de uma declaração.

Caso o fornecedor não passe a declaração, o consumidor deve entregar uma declaração de Boa-fé em como pediu a tarifa equiparada ao fornecedor atual.

Quando celebra um novo contrato com a SU Eletricidade, está a aderir a uma comercializadora que:

Tem uma única tarifa regulada de eletricidade;

Não tem contrato dual;

Não tem fidelização;

Não disponibiliza serviços adicionais;

Tem a opção de realizar um contrato eventual.

O que é um contrato eventual? Um contrato eventual é um contrato temporário criado para eventos, como circos, feiras, festas, espetáculos de rua ou eventos similares.

Alterar o contrato da SU Eletricidade

Pode fazer várias alterações ao seu contrato SU Eletricidade na área reservada da fornecedora.

Pode gerir o contrato da SU Eletricidade sempre que achar necessário e aceder a diferentes funcionalidades:

  • Adesão, alteração ou cancelamento da mensalidade
  • Adesão à fatura eletrónica ou alteração da informação de contacto
  • Alterar o titular do contrato
  • Adesão ou alteração do IBAN
  • Alterar a tarifa, a potência ou o ciclo horário

A alteração da tarifa no contrato da SU Eletricidade pode ser feita a qualquer momento. Contudo, após alterar a tarifa uma vez, não poderá mudar novamente durante um ano.

Se quiser alterar a potência ou o ciclo horário do seu contrato SU Eletricidade, deve seguir os seguntes passos:

  1. Aceder à área reservada com o seu utilizador e password.
  2. Na secção “Eletricidade” nos dados de contrato, aceder a “Opção horária” ou “Potência Contratada” e escolher as suas preferências.
  3. No final, basta guardar as alterações.

Para alterar o contrato SU Eletricidade, pode também fazer um pedido de contacto no formulário de contactos da SU Eletricidade ou através da linha de apoio ao cliente.

Como alterar o titular do contrato da SU Eletricidade?

A alteração do titular do contrato da SU Eletricidade é um processo simples e gratuito. Pode mudar a titularidade do contrato SU Eletricidade:

Numa loja presencial

Por carta enviada para a morada da SU Eletricidade

Na área reservada da SU Eletricidade

A mudança do titular do contrato da SU Eletricidade pode demorar entre 5 a 7 dias.

Para alterar a titularidade do contrato SU Eletricidade, terá de entregar os seguintes documentos:

  • Cartão de Cidadão
  • Morada e o respetivo comprovativo
  • Contrato de arrendamento ou escritura
  • Potência e tarifa contratada
  • Código de Ponto de Entrega
  • IBAN, no caso do pagamento ser débito direto
  • Email e contacto telefónico

Se for uma empresa a fazer a alteração do titular do contrato SU Eletricidade (antiga EDP Universal), terá de entregar adicionalmente o Número de Identificação de Pessoa Coletiva e o Código de Atividade Económica.

Se estiver a mudar a titularidade do contrato da SU Eletricidade por motivos de falecimento do atual titular, terá de entregar:

A Certidão de Óbito, a Certidão de Nascimento ou a Habilitação de Herdeiros

Adicionalmente, se o novo titular é ex-marido/mulher ou unido de facto com o antigo titular é necessária outra documentação:

Ex-marido/mulher

✅ Comprovativo de vivência em economia comum não inferior a 2 anos

✅ Comprovativo de entrega de IRS em conjunto no último ano

Unido de facto

✅ Documento comprovativo da vivência em união de facto

Documentação adicional para alterar titular da SU Eletricidade

Em caso de mudança de titular do contrato SU Eletricidade por divórcio, a titularidade só pode ser transferida para o/a ex-cônjuge.

Devem enviar a Sentença de Tribunal, Certidão de Divórcio ou um documento equivalente.

Rescisão de contrato SU Eletricidade

Cancelar o contrato da SU Eletricidade, é processo gratuito e não tem qualquer penalização para o consumidor.

Pode rescindir o contrato da SU Eletricidade:

  • Em lojas físicas da SU Eletricidade
  • Ao enviar uma carta à fornecedora
  • Ao fazer um pedido de cancelamento no formulário online da fornecedora

A rescisão do contrato da SU Eletricidade implica deixar de ter um contador e a interrupção do fornecimento de luz.

Se pretende continuar a ter eletricidade no seu imóvel, deve mudar de fornecedor em vez de cancelar o contrato com a SU Eletricidade.

A rescisão do contrato da SU Eletricidade deve ser feita quando o objetivo é deixar de ter luz num determinado imóvel.

Contudo, é preciso ter em atenção se não tem faturas em atraso antes de rescindir o contrato da SU Eletricidade.

Caso o contrato tenha valores em dívida, tem que os pagar antes de poder cancelar o contrato SU Eletricidade .

Para o cancelamento do contrato com a antiga EDP Universal, deve apresentar os seguintes documentos e informações:

  1. Última fatura de luz recebida
  2. Dia e hora que pretende cortar o fornecimento de eletricidade
  3. Leitura atualizada do contador da luz

A rescisão do contrato da SU Eletricidade deve estar concluída no prazo máximo de 3 semanas.

O cancelamento do contrato SU Eletricidade deve ser feito pelo titular do contrato de luz. Em último caso, deve ser feito por uma pessoa devidamente autorizada.

Perguntas Frequentes sobre contratos da SU Eletricidade

Posso alterar a tarifa do meu contrato SU Eletricidade?

Sim. A alteração da tarifa no contrato da SU Eletricidade pode ser feita a qualquer momento, mas após mudar uma vez, não poderá mudar novamente durante um ano. Saiba como fazer esta e outras alterações ao contrato com a SU Eletricidade.

Como termino o contrato com a SU Eletricidade?

Para proceder com a rescisão de contrato com a SU Eletricidade deve dirigir-se a uma loja física, enviar uma carta à fornecedora ou fazer um pedido de cancelamento no website.

Quem pode alterar as características do contrato SU Eletricidade?

A alteração do contrato da SU Eletricidade pode ser feita pelo atual titular ou por qualquer pessoa devidamente autorizada por ele.

Até quando posso aderir ao contrato da SU Eletricidade?

Pode celebrar um novo contrato com a SU Eletricidade e aderir à tarifa regulada sempre que quiser, até dia 31 de dezembro de 2025. A partir dessa data, deixam de existir tarifas reguladas.